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Art. 956 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 956



Art. 956. Responde o devedor pelos prejuízos a que a sua mora der causa (art. 1.058).

Parágrafo único. Se a prestação, por causa da mora se tornar inútil ao credor, este poderá enjeita-la, e exigir, satisfação das perdas e danos.


Conteudo atualizado em 25/01/2022