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Art. 973 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 973



Art. 973. A consignação tem lugar:

I - Se o credor, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.

II - Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidas.

III - Se o credor for desconhecido, estiver declarado ausente, ou residir em lugar incerto, ou de acesso perigoso ou difícil.

IV - Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.

V - Se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

VI - Se houver concurso de preferência aberto contra o credor, ou se este for incapaz de receber o pagamento.


Conteudo atualizado em 25/01/2022