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Art. 985 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 985



Art. 985. A subrogação opera-se, de pleno direito, em favor:

I - Do credor que paga a dívida do devedor comum ao credor, a quem competia direito de preferência.

II - Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário.

III - Do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.


Conteudo atualizado em 25/01/2022