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Art. 999 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 999



Art. 999. Dá-se a novação:

I - Quando o devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir a anterior.

II - Quando novo devedor sucede ao antigo, ficado este quite com o credor.

III - Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.


Conteudo atualizado em 25/01/2022