Art.
10. Continúa em vigor o nº II do art. 3º da lei nº 2.524, de 31 de dezembro de 1911. (Pagará 8 % sobre o valor todo o material importado pela Municipality of Pará Improvements, limited, destinado ao serviço de esgotos (saneamento) da cidade de Belém.)
Conteudo atualizado em 29/08/2021