Artigo 65
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 65. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1913.







