Artigo 73
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Art. 73. Por conta da verba 4ª é o Governo autorizado a despender:
1º, até á quantia de 40.000 francos com a representação do Brazil no Instituto Internacional de Agricultura de Roma;
2º, a quantia que fôr indispensavel com o encerramento dos trabalhos da Commissão de Expansão Economica do Brazil, comprehendendo o pagamento de pessoal que fôr mantido, até final liquidação desses trabalhos.