Artigo 9
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREu RAmos
Abgar Renautt
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955
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