Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - É criada, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo e jurisdição nos Municípios de Cravinhos, Serrana, Batatais, Altinópolis, Brodósqui, Jardinópolis, São Simão, Santa Rosa de Viterbo, Serra Azul, Sertãozinho e Pontal.








