Artigo 1
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Art. 1º É estabelecida ,a título de gratificação especial, a seguinte remuneração para o pessoal da Comissão Técnica de Rádio:
a) presidente Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) anuais;
b) membros e chefe da seção de estudos legais Cr$ 36 000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais cada um;
c) secretário das sessões - Cr$ 24.000.00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais.








