Artigo 4
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Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Mário da Câmara
Vasco Alves Sêco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1955
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