Artigo 1
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Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1956. discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a, Receita em setenta bilhões, novecentos e sessenta milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros (Cr$ 70.960.334.000,00) e limita a Despesa em secenta e um bilhões, quinhentos e cinco milhões, duzentos e oito mil, novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 71,505.208.940,00),








