Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica alterado, nos têrmos desta lei e da tabela anexa, o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos funcionários em face de sua nova situação decorrente da presente lei.








