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Art. 2º do 2.589




Leis Ordinárias - 2.589 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 289 500,00 para atender a despesas decorrentes de exames de habilitação e concursos realizados no ano letivo de 1952.




Artigo 2