Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 27/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Havendo coincidência de eleições para Presidente e Vice-Presidente da República com eleições para preenchimento de outros cargos o eleitor irá ao gabinete indevassável duas vêzes: a primeira para assinalar na cédula única os nomes dos candidatos de sua escolha; depois de votar com a cédula única o eleitor receberá do presidente da mesa a sobrecarta oficial com a qual votará ao gabinete indevassável para votar nos mais candidatos.








