Art.
3º Das decisões das Juntas Médicas, quer se trate de servidores civis, quer de candidatos a cargos ou funções, caberá recurso das autoridades ou dos interessados para Ministro da Aeronáutica, que determinará nova inspeção pela Junta Superior de Saúde.
Conteudo atualizado em 25/11/2025