Artigo 1
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Art. 1º É revogado o art. 20 da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937, que concedeu o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) aos embarcadores do Lloyd Brasileiro, relativamente aos “vistos” nos conhecimentos de cargas e faturas consulares de mercadorias que se destinarem a navios da mesma Emprêsa.