Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Octavio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1955
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