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Art. 2º do 2.494




Leis Ordinárias - 2.494 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.00,00 para ocorrer a despesas de tôda e qualquer natureza com a realização da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e lndustrial.




Artigo 2