Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Para cumprimento desta Lei o Orçamento Geral da República consignará anualmente o crédito necessário para o fim do pagamento, ao Clube da Aeronáutica e da parcela de que trata o art. 2º da presente Lei, que será de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00).








