Leis Ordinárias - 2.185 - Modifica
a data de inicio da contagem do prazo para apresentação dos documentos e pedidos de
regularização de posses de terrenos pertencentes ao domínio da União.
Art. 2º A intimação será feita diretamente à pessoa do ocupante das terras, e no caso de não ser encontrada, de ocultar-se ou negar-se a apôr o ciente, far-se-á intimação por meio de editais.