Artigo 24
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Art. 24. A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Diretor-Superintendente e Diretor Técnico.
§ 1º O Presidente da Sociedade será de livre escolha do Presidente da República, dentre pessoas de comprovada capacidade administrativa no serviço público ou em atividade privada.
§ 2º Os demais Diretores serão eleitos por três anos, podendo ser reeleitos.








