Artigo 16
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Art. 16. A retificação espontânea, feita antes de iniciado o procedimento judicial pelo jornal ou periódico, onde saiu a imputação, excluirá a ação penal contra os responsáveis. O mesmo acontecerá-se se fizer em juízo a retratação.
CAPíTULO III
DO DIREITO DE RESPOSTA








