Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. Terminado o prazo para as alegações, os autos serão conclusos ao juiz, que mandará proceder, de ofício ou a requerimento dos interessados, as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou para suprir qualquer falta que possa influir no julgamento.








