Artigo 4
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Art. 4º A sociedade que se organizar para a exploração de emprêsas jornalísticas deverá obedecer aos preceitos da lei sôbre sociedades comerciais, excetuadas as fundações, como tais conceituadas nas leis civis. Uma e outras deverão respeitar as peculiaridades estabelecidas na Constituição Federal e nesta lei para seu funcionamento.








