Artigo 46
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Art. 46. Encerrados os debates, passarão o juiz e os jurados a deliberar em sessão secreta sôbre as seguintes questões:
1º) Constitui crime o fato imputado ao réu?
2º) No caso afirmativo, é o réu responsável por êsse crime?
3º) No caso afirmativo, qual a pena que lhe deve ser aplicada?







