Art.
1º É criado o Ministério da Saúde, ao qual ficarão afetos os problemas atinentes à saúde humana. Parágrafo único. Fará parte do Ministério acima um Departamento de Administração, com Divisões de Pessoal, Material, Obras e Orçamento.
Conteudo atualizado em 12/09/2021