Artigo 8
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Art. 8º São criados os seguintes cargos, que serão providos em comissão ou em funções gratificadas:
| 1 | - de Ministério de Estado; |
| 1 | - de Diretor do Departamento de Administração - D.A.; |
| 1 | - Diretor da Divisão do Pessoal - D.P.; |
| 1 | - Diretor da Divisão do Orçamento - D.O.; |
| 1 | - Diretor da Divisão de Material - D.M.; |
| 1 | - Diretor da Divisão de Obras - D.Ob. |
| Funções Gratificadas | |
| 5 | - de Secretário; |
| 1 | - Auxiliar de Gabinete; |
| 1 | - Chefe S.A.; |
| 1 | - Chefe S.C.; |
| 1 | - Chefe S.F.; |
| 1 | - Chefe S.E.F.; |
| 1 | - Chefe S.A.; |
| 1 | - Chefe S.R.F.; |
| 2 | - Chefes D.O. |








