Artigo 4
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETúLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.195
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