Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral é alterado nos têrmos desta Lei e tabela anexa.
Parágrafo único. Compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral determinar a apostila dos títulos de nomeação dos funcionários, de acôrdo com a sua nova situação decorrente da presente Lei.








