Leis Ordinárias - 1.779 - Cria o Instituto Brasileiro do
Café, e dá outras providências.
Artigo 4
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Art. 4º A administração do I. B. C. ficará a cargo dos seguintes órgãos: a) Junta Administrativa (J. Ad.); b) Diretoria. Conteudo atualizado em 17/02/2021