Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1952
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