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Art. 3º da Lei nº 1.745/1952




Leis Ordinárias - LEI No 1.745, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952 - Altera sem aumento de despesa, o Anexo nº 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - para o exercício de 1952 (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951).




Artigo 3