Artigo 1
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Art. 1º É acrescentado o seguinte parágrafo ao artigo 45 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal):
"Art. 45 ..........................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 4º O disposto nêste artigo não se aplicará à doação, cessão, venda ou aforamento em favor da União caso em que dependerá de lei especial."








