Art.
16. Continuam em vigor no que forem aplicáveis, em face da presente lei, ou por ela não contrariados, os dispositivos das Leis números 209, de 2 de janeiro de 1948, 457, de 29 de outubro de 1948, e 1.002, de 24 de dezembro de 1949.
Conteudo atualizado em 01/12/2021