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Art. 2º do 1.585




Leis Ordinárias - 1.585 - Altera dispositivos da Lei do Serviço Militar (Decreto-lei número 9.500, de 23 de julho de 1946). O Presidente da República resolve: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: O CONGRESSO NACIONAL




Artigo 2