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Art. 19 do 1.533




Leis Ordinárias - 1.533 - Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.




Artigo 19



Art. 19. - Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os arts. 88 a 94 do Código do Processo Civil.

Art. 19 - Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os artigos do Código de Processo Civil que regulam o litisconsórcio.              (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)


Conteudo atualizado em 26/11/2021