Art.
19. - Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os arts. 88 a 94 do Código do Processo Civil. Art. 19 - Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os artigos do Código de Processo Civil que regulam o litisconsórcio. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)
Conteudo atualizado em 26/11/2021