Artigo 11
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Art. 11. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Renato de Almeida Guillobel.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1952
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