Leis Ordinárias - 1.522 - Autoriza o
Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar o livre
distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
Art. 34. Para a realização de exames contábeis ou de documentos, devem os Presidentes da COFAP ou das COAP, em cada caso, credenciar servidores especialmente para êsse fim.