Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1951
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