Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1951
*







