Artigo 41
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 41. Os Escrivães e Auxiliares de Coletoria designados para responder pelo expediente de Coletoria, que não seja a em que estiverem lotados, terão direito às vantagens previstas nos Arts. 130 e 141 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
DO MATERIAL E DO ALUGUEL








