Artigo 4
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO GASPAR DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950
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