Artigo 1
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Art. 1º O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exército (Q.I.E.) passa a ter a seguinte constituição:
20 (vinte) Coronéis;
51 (cinqüenta e um) Tenentes-Coronéis;
122 (cento e vinte e dois) Majores;
392 (trezentas e noventa e dois) Capitães;
450 (quatrocentos e cinqüenta) Primeiros Tenentes;
220 (duzentos e vinte) Segundos Tenentes.








