Artigo 8
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Art. 8º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1950; 129º da Independências e 62º da República.
Eurico G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1950
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