Art.
1º São alteradas, conforme as Tabelas Anexas de ns. I a XXXVIII, as carreiras integrantes da Parte Permanente (PP) e da Parte Suplementar (PS) do Quadro III - Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Conteudo atualizado em 18/06/2021