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Art. 37 do 1.229




Leis Ordinárias - 1.229 - Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.




Artigo 37



Art. 37. São criadas as seguintes funções gratificadas na Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos, fixadas anualmente em:

 

Cr$

1 Secretário do Diretor Geral ........................................................................

24.000,00

4 Auxiliares do Diretor Geral, cada um .........................................................

12.000,00

2 Ajudantes do Superintendente do Tráfego Postal e do Telégrafo, cada um

12.000,00

4 Chefes de Seção, cada um........................................................................

12.000,00

1 Chefe de Portaria ......................................................................................

6.000,00

1 Chefe do Serviço de Comunicações ..........................................................

9.600,00

4 Secretários: do Diretor de Correios, do Diretor de Telégrafos e dos Chefes de Serviço do Material e do Pessoal, cada um .............................................

9.600,00

1 Secretário da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos ........

9.600,00

1 Diretor da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos ..............

18.000,00

1 Ajudante do Inspetor Geral ........................................................................

12.000,00

2 Encarregados de Oficina Mecânica e Carpintaria, cada um .......................

6.000,00

1 Encarregado de Laboratório .......................................................................

6.000,00

100 Inspetores de Correios e Telégrafos, cada um .......................................

7.200,00

1 Chefe dos Serviços Econômicos ...............................................................

.12.000,00


Conteudo atualizado em 18/06/2021