Artigo 43
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Art. 43. É criada a função gratificada de Cr$ 7.200.00 anuais para os chefes das seguintes Seções do Tráfego Postal das Diretorias Regionais do Distrito Federal e de São Paulo: - 4ª Seção, 5ª Seção Capital, 5ª Seção Trânsito, 6ª Seção, 7ª Seção, 8ª Seção, Entreposto de Malas, Serviços de Transportes (16).








