Artigo 3
| 2ºs tenentes ............................................................................................................... | 787 |
| 1ºs tenentes ............................................................................................................... | 390 |
| Capitães ..................................................................................................................... | 110 |
§ 1º Para atender às inclusões dos capitães convocados e a permanência assegurada de acôrdo com os decretos-leis ns. 8 159, de 3 de novembro de 1945 e 8.381, de 17 de dezembro de 1945, fica dotado o Q. A. O. (em extinção) de 20 vagas de capitão.
§ 2º As despesas correspondentes a esse dotação correrão por conta do crédito orçamentário previsto.







