Leis Ordinárias - 2.707 - Concede a pensão especial de ...... Cr$ 2.000,00 mensais a
Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes.
Art. 1º É concedida a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1955.