Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos.
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1956
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